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Receita Federal muda julgamento de recursos de devedores contumazes; entenda

22/07/2026

Receita Federal muda julgamento de recursos de devedores contumazes; entenda


A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera o processamento de recursos administrativos apresentados por contribuintes classificados como devedores contumazes, conforme a Lei Complementar nº 225/2026. Pela nova regra, os recursos voluntários desses contribuintes passam a ser julgados, em segunda e última instância, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), sem envio ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A definição do órgão responsável considerará a situação jurídica do contribuinte no momento da apresentação do recurso. Se a condição de devedor contumaz for posteriormente afastada ou reconhecida, isso não altera a competência do órgão que já tenha recebido validamente o recurso. A mudança integra as medidas da chamada Lei do Devedor Contumaz, que define critérios para identificar contribuintes com inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa.

Como funciona o enquadramento

A Lei Complementar nº 225/2026 permite classificar como devedor contumaz o contribuinte com créditos tributários irregulares, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não pagos, em valor igual ou superior a R$ 15 milhões. Também são considerados critérios como débitos equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido, a permanência da irregularidade por quatro períodos consecutivos ou seis alternados e a ausência de justificativa. Antes da classificação definitiva, o contribuinte é comunicado e tem 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.

Recursos passam a ser julgados pela DRJ-R

Os recursos de devedores contumazes seguirão um rito específico no contencioso administrativo, com análise em segunda e última instância pelas turmas recursais da DRJ-R, independentemente do valor da controvérsia. Segundo a Receita, o procedimento segue o modelo previsto no inciso III do artigo 13 da Lei Complementar nº 225/2026, relacionado ao contencioso de pequeno valor.

Empresas enquadradas ficam sujeitas a restrições

Após a qualificação, os contribuintes passam a estar sujeitos a restrições como impedimento de uso de benefícios fiscais, restrição à participação em licitações públicas e impossibilidade de pedir recuperação judicial, além de sanções como a declaração de inaptidão da inscrição e o cancelamento de selos de conformidade. Atualmente, cinco empresas constam na relação de devedores contumazes, todas do setor de fabricação ou distribuição de cigarros, com dívidas que ultrapassam R$ 25 bilhões.

Dívidas acima de R$ 15 milhões somam R$ 2,3 trilhões

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo BVZ Advogados, indicam que cerca de 22,5 mil contribuintes possuem dívidas tributárias com a União superiores a R$ 15 milhões cada, totalizando aproximadamente R$ 2,3 trilhões. As indústrias de transformação reúnem 8.428 devedores (cerca de R$ 628 bilhões) e o comércio, 7.174 empresas (aproximadamente R$ 348 bilhões); o setor financeiro, com menos contribuintes, concentra cerca de R$ 245 bilhões.

Fonte: Com informações de Contábeis

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