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Receita esclarece quando empresas do Perse podem recuperar tributos pagos a maior

21/07/2026

Receita esclarece quando empresas do Perse podem recuperar tributos pagos a maior


A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, esclarecendo que empresas que atendiam aos requisitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem pedir restituição ou fazer a compensação de valores pagos indevidamente ou a maior de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL durante o período em que tinham direito à alíquota zero prevista pelo programa.

O entendimento reforça que o direito alcança retenções, recolhimentos e pagamentos feitos durante a vigência do benefício, desde que a empresa comprovadamente atendesse às condições legais para usufruir da alíquota zero em cada fato gerador.

Quais tributos podem ser recuperados

Segundo a Receita, podem ser objeto de restituição ou compensação os valores pagos indevidamente ou a maior de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL. O entendimento também alcança retenções realizadas na fonte quando a empresa já fazia jus ao benefício fiscal do Perse.

Direito depende do cumprimento dos requisitos

A Solução de Consulta destaca que o direito à restituição ou compensação não é automático. A verificação deve ser feita em relação a cada fato gerador, considerando a legislação vigente na data da ocorrência e a comprovação de que a empresa preenchia todos os requisitos para a alíquota zero. Na prática, empresas que deixaram de aplicar corretamente o benefício e recolheram tributos nesse período podem avaliar a recuperação dos valores.

Procedimentos seguem a IN RFB nº 2.055/2021

Os pedidos deverão observar as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de tributos administrados pelo órgão. Além de comprovar o direito ao benefício, a empresa deverá seguir os procedimentos previstos na norma para formalizar o pedido.

Restrição de 2024 não alcança fatos anteriores

Outro ponto importante é que as restrições introduzidas pela Lei nº 14.859/2024, que alterou as regras do Perse, não podem ser aplicadas retroativamente a fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. O entendimento observa os princípios da segurança jurídica e da vedação à aplicação retroativa de norma mais gravosa ao contribuinte.

O que muda para empresas e contadores

Na prática, o entendimento traz mais segurança jurídica para empresas que integraram o Perse e recolheram tributos mesmo tendo direito à alíquota zero. Para contadores e consultores, reforça a importância de revisar os recolhimentos feitos durante a vigência do programa e identificar valores passíveis de restituição ou compensação, sempre observando os requisitos legais e os procedimentos da Receita.

Fonte: Com informações de Contábeis

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