• Início
  • Sobre Nós
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contábil Data
  • Contato
Duartecon - Escritorio de Contabilidade em Florianólis
Solicite uma visita!
  • Ligue para nós
    (48) 3222-4193 (48) 3222-1760

Receita comunica empregadores domésticos sobre débitos previdenciários

04/04/2024

Receita comunica empregadores domésticos sobre débitos previdenciários


A Receita Federal informou que está enviando comunicações aos empregadores domésticos sobre débitos de contribuições previdenciárias.

A autarquia informa que há 500 mil empregadores domésticos que devem, juntos, cerca de R$ 642 milhões.

A Receita esclarece que está enviando a comunicação por apenas três meios:  carta comum, caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou via e-mail para quem tem cadastro no gov.br.

Para os empregadores domésticos que querem saber a sua situação com o órgão, a conferência pode ser feita pelo site da Receita, veja o passo a passo:

Acessar o portal de serviços da Receita;
Ir na opção “Cidadão”;
Acessar “Minhas Dívidas e Pendências”.
Caso o empregador verifique alguma dívida relatada e concorde, este deve selecionar os débitos e clicar em “emitir Darf” [Documento de Arrecadação de Receita Federais].

Além disso, caso ainda o contribuinte tenha também outros encargos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , será necessário emitir um documento próprio pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Nesse tipo de situação, as contribuições previdenciárias são quitadas em conjunto.

Dívida previdenciária
Uma dívida previdenciária trata-se de um débito que uma pessoa física ou jurídica possui com a Previdência Social.

Com relação a esse débito, este pode ser decorrente do não pagamento das contribuições previdenciárias devidas, seja por parte do empregador, seja por parte do empregado.

Em caso de alguma dívida previdenciária, o contribuinte fica exposto a algumas consequências negativas.

Para quem é Pessoa Jurídica (PJ), a falta de pagamento pode resultar em multas, juros e até mesmo processos judiciais.

Por outro lado, para quem é Pessoa Física (PF), a falta de pagamento pode resultar na perda de direitos previdenciários, além de poder gerar restrições na obtenção de crédito e se regularizar junto à Previdência Social.

Fonte: Contábeis

Voltar



Fique Informado

Notícias Contábeis

Setor de serviços deve ficar atento às mudanças trazidas pela Reforma Tributária

14/10/2026

Setor de serviços deve ficar a ...

Com mais de 14,7 milhões de pequenos negócios no país e grande peso na geração de empregos com carteira assinada, o setor de serviços precisa acompan ...


Empreendedorismo por oportunidade ganha espaço entre os pequenos negócios

14/10/2026

Empreendedorismo por oportunid ...

Uma pesquisa do Sebrae mostra que está diminuindo o número de pequenos negócios abertos por necessidade. A mudança foi mais intensa entre os microempreendedores in ...


Do relatório estático à consultoria de alto valor: sete passos para transformar dados em serviços

14/10/2026

Do relatório estático à consul ...

Por muito tempo, o grande produto da contabilidade foi o relatório em si: balanços, demonstrações, apurações fiscais, folhas de pagamento e outras in ...


Mais Notícias


Duartecon - Escritorio de Contabilidade em Florianólis

Av. Hercilio Luz, 639 - Sala 811
Centro, Florianópolis - SC
Cep: 88020-000
Horário de Funcionamento: Seg-Sex 8:00 ás 17:00

Política de Privacidade | Termos de Uso

Links Úteis
  • Portal da Legislação
  • Legislação por Assunto
  • Leis Ordinárias
  • Decretos
  • Decretos-Leis
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Sefaz/SC
  • Junta Comercial/SC
  • PGFN
  • Previdência Social
  • Cálculos

2019 - Desenvolvido por Ondatta Sites Contábeis

  • Início
  • Nossa Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • Links
  • Contato